Logomarca mini RuralNews Indicador semanal do etanol anidro
Data
R$/litro
US$/litro
Var./semana
06 - 10/10/2025
3,1126
0,5790
-0,36%
29 - 03/10/2025
3,1238
0,5865
0,17%
22 - 26/09/2025
3,1184
0,5849
-3,02%
15 - 19/09/2025
3,2155
0,6057
-1,80%
08 - 12/09/2025
3,2746
0,6062
2,85%
01 - 05/09/2025
3,1838
0,5845
1,96%
25 - 29/08/2025
3,1226
0,5762
1,23%
18 - 22/08/2025
3,0848
0,5647
-0,12%
11 - 15/08/2025
3,0884
0,5708
0,99%
04 - 08/08/2025
3,0580
0,5590
1,95%
28 - 01/08/2025
2,9996
0,5378
2,84%
21 - 25/07/2025
2,9168
0,5257
-0,12%
14 - 18/07/2025
2,9204
0,5245
-1,33%
07 - 11/07/2025
2,9598
0,5380
-1,33%
30 - 04/07/2025
2,9996
0,5523
0,11%
01 - 05/09/2025
3,1838
0,5845
1,96%
25 - 29/08/2025
3,1226
0,5762
1,23%
18 - 22/08/2025
3,0848
0,5647
-0,12%
11 - 15/08/2025
3,0884
0,5708
0,99%
04 - 08/08/2025
3,0580
0,5590
1,95%
28 - 01/08/2025
2,9996
0,5378
2,84%
21 - 25/07/2025
2,9168
0,5257
-0,12%
14 - 18/07/2025
2,9204
0,5245
-1,33%
07 - 11/07/2025
2,9598
0,5380
-1,33%
30 - 04/07/2025
2,9996
0,5523
0,11%
Nota 1: Sem frete e sem PIS/Cofins. Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022.
Logomarca mini RuralNews Indicador semanal do etanol hidratado combustivel
Data
R$/litro
US$/litro
Var./semana
06 - 10/10/2025
2,7156
0,5051
-0,40%
29 - 03/10/2025
2,7264
0,5118
-0,55%
22 - 26/09/2025
2,7416
0,5142
-0,20%
15 - 19/09/2025
2,7471
0,5174
-1,23%
08 - 12/09/2025
2,7813
0,5149
-0,06%
01 - 05/09/2025
2,7831
0,5109
1,52%
25 - 29/08/2025
2,7413
0,5058
2,17%
18 - 22/08/2025
2,6830
0,4912
1,05%
11 - 15/08/2025
2,6551
0,4907
0,97%
04 - 08/08/2025
2,6296
0,4807
0,22%
28 - 01/08/2025
2,6239
0,4704
3,11%
21 - 25/07/2025
2,5448
0,4587
0,83%
14 - 18/07/2025
2,5239
0,4532
-1,10%
07 - 11/07/2025
2,5521
0,4639
-2,05%
30 - 04/07/2025
2,6055
0,4798
-0,17%
06 - 10/10/2025
2,7156
0,5051
-0,40%
29 - 03/10/2025
2,7264
0,5118
-0,55%
22 - 26/09/2025
2,7416
0,5142
-0,20%
15 - 19/09/2025
2,7471
0,5174
-1,23%
08 - 12/09/2025
2,7813
0,5149
-0,06%
01 - 05/09/2025
2,7831
0,5109
1,52%
25 - 29/08/2025
2,7413
0,5058
2,17%
18 - 22/08/2025
2,6830
0,4912
1,05%
11 - 15/08/2025
2,6551
0,4907
0,97%
04 - 08/08/2025
2,6296
0,4807
0,22%
Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022.
Logomarca mini RuralNews Indicador semanal do etanol hidratado outros fins
Data
R$/litro
US$/litro
Var./semana
06 - 10/10/2025
2,8447
0,5292
2,08%
29 - 03/10/2025
2,7867
0,5232
1,14%
22 - 26/09/2025
2,7552
0,5168
-2,52%
15 - 19/09/2025
2,8264
0,5324
-0,87%
08 - 12/09/2025
2,8512
0,5278
2,43%
01 - 05/09/2025
2,7836
0,5110
-1,13%
25 - 29/08/2025
2,8153
0,5195
3,25%
18 - 22/08/2025
2,7267
0,4992
1,79%
11 - 15/08/2025
2,6787
0,4951
-2,16%
04 - 08/08/2025
2,7378
0,5005
2,80%
28 - 01/08/2025
2,6632
0,4775
3,20%
21 - 25/07/2025
2,5807
0,4651
-1,48%
14 - 18/07/2025
2,6196
0,4704
-2,69%
07 - 11/07/2025
2,6919
0,4893
-0,34%
30 - 04/07/2025
2,7010
0,4974
-0,68%
06 - 10/10/2025
2,8447
0,5292
2,08%
29 - 03/10/2025
2,7867
0,5232
1,14%
22 - 26/09/2025
2,7552
0,5168
-2,52%
15 - 19/09/2025
2,8264
0,5324
-0,87%
08 - 12/09/2025
2,8512
0,5278
2,43%
01 - 05/09/2025
2,7836
0,5110
-1,13%
25 - 29/08/2025
2,8153
0,5195
3,25%
18 - 22/08/2025
2,7267
0,4992
1,79%
11 - 15/08/2025
2,6787
0,4951
-2,16%
04 - 08/08/2025
2,7378
0,5005
2,80%
Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. Nota 3: De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a Emenda 123/2022 estabelece alíquota do ICMS (que era de 13,3%) de 9,57% para vendas internas a partir do dia 15/07/2022. Nota 3: Desde 01/07/23, o ICMS do etanol hidratado passou a considerar nos cálculos 12% para vendas internas e externas, de acordo com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, inciso VIII ao § 1º do artigo 225 da Constituição Federal.